ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MACHADO

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS AFINS

Data de Criação 29 de Julho de 2007

Art.1º - A Associação dos ex-alunos da Escola Agrotécnica Federal de Machado fundada em _______________, é uma entidade civil sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica distante da de seus membros, tem a sua sede no estabelecimento citado acima e foro na cidade de Machado - MG. Prazo e duração indeterminada, número ilimitado de sócios e tem por objetivo: Manter estritos laços entre a Escola e seus ex-alunos; Pugnar pela defesa dos interesses da Escola e de suas tradições; Contribuir, na medida de suas possibilidades, para mais completo aparelhamento da Escola e para maior aperfeiçoamento de seus cursos; Desenvolver entre seus associados um sadio espírito de cooperação e fraternidade; Contribuir, de colaboração com a administração da Escola, para maior brilhantismo das festividades promovidas pela mesma, em especial, das comemorações de fundação do estabelecimento; Reunir trienalmente seus associados em um almoço ou jantar de congraçamento e confraternização salvo a Diretoria e demais órgãos diretores que se reunirão anualmente; Propugnar pela expansão e melhoria de ensino agropecuário; informática e outros de acordo com a conveniência da direção da Escola; Lutar pela regularização da profissão de Técnico Agrícola.

CAPÍULO II - DO QUADRO SOCIAL

Art.2º - O quadro social será constituído de número ilimitado de associados.

Art.3º - Serão sócios, além dos relacionados nos documentos de constituição da Associação, todos aqueles cujas admissões forem aceitas pela Diretoria, nos termos deste Estatuto.
§ Único - Só poderão ser admitidos como sócios os ex-alunos do colégio, tendo ou não concluído qualquer de seus cursos.

Art. 4º - É direito dos sócios: Participar de todas as atividades da Associação; Representar e discutir propostas, bem como votar e ser votado em todas as reuniões e assembléias reservado o direito de voto somente aos sócios em dia com a sua contribuição; Propor a admissão de novos sócios; Representar, por procuração ou carta com firma reconhecida, até 05 (cinco) sócios nas Assembléias Gerais;

Art. 5º - São deveres dos sócios: Cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as resoluções dos órgãos sociais; Participar das Assembléias e reuniões da Associação; Contribuir com taxas em dinheiro, a serem estipuladas pela Diretoria, destinadas a fazer face às despesas de cada "Encontro dos Ex-alunos", bem como do material necessário ao funcionamento da Associação; Exercer os cargos e comissões para os quais haja sido eleito pela Assembléia Geral ou convidado pela Diretoria ou pelo Presidente; Empenhar-se sempre pela prosperidade e maior prestígio da Escola e Associação;

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art.6º - A Associação terá os seguintes órgãos sociais Assembléia Geral Diretoria Conselho Fiscal Departamento de Divulgação e Intercâmbio Departamento de Patrimônio

§ Único - O exercício dos cargos de quaisquer dos órgãos da Administração não poderá ser remunerado, considerados de relevância social.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação da Associação nas resoluções que não contrariem os dispositivos deste Estatuto e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.

Art. 8º - Compete à Assembléia Geral: Eleger e empossar os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, do Departamento de Divulgação e Intercâmbio e do Departamento de Patrimônio; Substituir membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal e indicar substitutos dos mesmos e dos cargos de vacância; Preencher até o fim o exercício as vagas que ocorrem nos demais órgãos sociais; Aprovar o relatório trienal e a prestação de contas da Diretoria; resolver em grau de recurso, sobre as decisões da Diretoria; propor a reforma deste Estatuto; deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto; exercer as demais atribuições constantes deste Estatuto; dissolver a entidade, bem como deliberar sobre o destino dos seus bens, observada a legislação vigente e o disposto neste Estatuto; Excluir associado de acordo com o presente Estatuto em grau de recurso; Autorizar a aquisição, alienação ou doação de bens e imóveis, móveis, por proposta da Diretoria ou de seus associados; Aprovar propostas relativas ao valor da contribuição anual dos associados; Decidir sobre conflitos de competência dos diversos órgãos; Apreciar e decidir sobre assuntos de interesses da Entidade.

Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á em sua sede, em sessão ordinária por ocasião do encontro dos ex-alunos para os seguintes fins: comemorar a data de fundação da Escola; aprovar o relatório trienal a prestação de contas dos anos anteriores apresentados pela Diretoria com parecer do Conselho Fiscal; deliberar sobre assuntos de interesse geral.

Art. 10º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita por edital fixado na portaria/secretaria da escola e por aviso a cada um dos associados ou por um jornal local de maior circulação, mencionando, quando possível, a ordem do dia.

§ 1º - A Assembléia será instalada pelo Presidente da Associação presidida por qualquer membro da Diretoria e secretariada por um associado convidado.

§ 2º - O comparecimento à Assembléia Geral será registrado em livro próprio.

§ 3º - Dos trabalhos e das deliberações tomadas lavrar-se-á ata em livro próprio, nela consignando-se os protestos ou votas divergentes se solicitados pelo interessado;

§ 4º - Dependendo da presença não inferior a 2/3 (dois terços) dos associados e do voto da maioria as deliberações que objetivem alterar ou modificar o Estatuto, extinguir a entidade, alterar o percentual de contribuição mensal dos associados ou que visem destituir qualquer membro dos órgãos da Associação.

Art. 11º- As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias através de circulares e editais afixados na sede da Associação delas constando dia, local, hora, e pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 12º - A cada ano será realizado pela Assembléia Geral Ordinária convocada pela Diretoria que se reunirá com a finalidade de: Discutir o relatório da Diretoria, o Balanço Geral do ano anterior, Demonstração de Conta de Patrimônio Social, Parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Plano de Ação da Associação, deliberando o respeito; Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação e dos associados.

Art. 13º - As Assembléia Gerais Extraordinárias serão realizadas por convocação da Diretoria ou a requerimento de no mínimo metade mais um dos associados ou do Conselho Fiscal.

§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, devendo se instalar com um quorum que corresponda a 65% (sessenta e cinco) dos associados.

§ 2º - No caso de convocação de Assembléia Geral Extraordinária convocada por associado é exigida a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da mesma.

§ 3º - A Assembléia Geral poderá decidir pela instalação e encerramento do estado de Assembléia Geral permanente desde que esta não ultrapasse o prazo de 15 (quinze) dias, quando então deverá ser convocada nova Assembléia Geral.

DA DIRETORIA

Art. 14º - É presidente de honra da Associação do Exmo. Sr. Presidente da Escola, em exercício.

§ Único - É patrono da Associação o ex-diretor da Escola Dr. Marcelo Diógenes Maia.

Art. 15º - Compor-se-á a diretoria dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

§ 1º - Os cargos da Diretoria serão sempre exercidos por ex-alunos;

§ 2º - O mandato dos membros da Diretoria, o qual não será remunerado terá a duração de 3 (três) anos, salvo dos que forem eleitos para completar o exercício,

§ 3º - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos.

Art. 16º - Compete à Diretoria: executar e fazer executar as deliberações da Assembléia e os dispositivos deste Estatuto; resolver sobre os assuntos administrativos e autorizar as despesas; organizar trienalmente o programa das comemorações do Encontro dos Ex-alunos, divulgando-o com antecedência mínima de 06 (seis) meses; deliberar sobre admissão de novos sócios nos termos deste Estatuto; promover a realização de conferências, festividades, bem como a publicação de assuntos de interesse dos Associados; praticar os demais atos de sua atribuição nos termos deste Estatuto.

Art. 17º - Compete ao Presidente: superintender todas as atividades da associação, representado-a em juízo ou fora dele; cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto; convocar e presidir as sessões da Assembléia Geral e da Diretoria; designar comissões e coordenadorias quando necessário; apresentar trienalmente à Assembléia Geral relatório circunstanciado de todo o movimento da Associação; autorizar o pagamento de despesas; assinar com o tesoureiro todos os documentos que envolvam compromisso financeiro para a Associação. Rubricar todos os livros oficiais da Associação, lavrando os respectivos termos de abertura; executar todos os atos de que for incumbido pelos órgãos competentes; exercer o voto de qualidade quando se verificar empate nas votações; praticar todos os demais atos de sua atribuição nos termos deste Estatuto.

Art.18º - Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições sempre que pelo mesmo solicitado;

Art. 19º - Compete ao Secretário: secretariar as sessões da Assembléia Geral, reuniões da Diretoria e lavrar as respectivas atas; fazer toda a correspondência da Associação, tendo sob sua guarda os livros e documentos respectivos; executar e dirigir os serviços que foram cometidos pela Diretoria, ou pelo Presidente; organizar e manter em ordem o arquivo da Associação; manter em dia a matrícula dos sócios; organizar o fichário da Associação, catalogando assuntos de interesse do Colégio, da Associação e de seus associados e, com referência a estes, manter em dia seus endereços, dados biográficos e dados para comemoração de suas formaturas; enviar comunicação aos associados que completarem 25 ou 50 anos de formatura, sugerindo que as comemorações dessas datas sejam feitas por ocasião do Encontro dos ex-alunos;

§ Único - O secretário será substituído em seus impedimentos temporários por um sócio designado pelo Presidente.

Art. 20º - Compete ao Tesoureiro: arrecadar os rendimentos, inclusive as taxas dos associados e ter sob sua guarda os títulos e fundos da Associação, sendo que os valores em dinheiro serão depositados em conta bancária, em nome da Associação de preferência na Agência de Machado, da Caixa Econômica Federal, movimentada por cheques subscritos por Tesoureiro Geral e Presidente; efetuar pagamentos autorizados pelo presidente e com ele assinar os documentos que envolvam compromissos da Associação. Organizar e manter em dia a escrita financeira, fornecendo os esclarecimentos e informações que forem solicitadas pelos órgãos sociais; apresentar à Assembléia Geral, o balanço trienal da situação financeira da Associação;

§ Único - O tesoureiro será substituído em seu impedimento temporário por um sócio designado pelo Presidente.

Art. 21º - A diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente em dia, hora e local pelo mesmo designado em sessões ordinárias sempre que necessário;

§ 1º - As decisões da Diretoria serão tomadas com a presença de todos os seus membros e na falta ou impedimento de algum será convocado seu suplente. § 2º - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as quais depois de lidas, discutidas e aprovadas serão assinadas pelos presentes na mesma reunião.

Art. 22º - Das decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23º - O Conselho Fiscal constituir-se-á de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos por 03 (três) anos pela Assembléia Geral Ordinária referida no art. 9º deste Estatuto.

Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:

§ Único - Examinar os livros, documentos, extratos, demonstrativos bancários de conta corrente, balanços anuais e conferir o caixa da Associação, inclusive com acesso a demonstrativos e extratos bancários, investimentos, quando necessário, dar seu parecer e ser submetido à apreciação da Assembléia Geral.

DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E INTERCÂMBIO

Art. 25º - O Departamento de Divulgação e Intercâmbio constituir-se-á de 01 (um) membro efetivo de 01 (um) suplente, eleitos por 03 (três) anos pela Assembléia Geral Ordinária referida no artigo 9º deste Estatuto.

Art. 26º - Compete ao departamento de Divulgação e Intercâmbio: localizar e tomar contato com ex-alunos que ainda não tenham conhecimento da criação da Associação; promover relações com entidades congêneres; estimular intercâmbio cultural e científico com entidade pública e organizações particulares de interesse dos associados; divulgar pela imprensa, rádio, televisão e quaisquer outros meios as atividades da Associação, inclusive por intermédio de associados que trabalham em órgãos informativos.

DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

Art. 27º - O Departamento de Patrimônio constituir-se-á de 01 (um) membro efetivo, 01 (um) suplente, eleitos por 03 (três) anos pela Assembléia Geral Ordinária referida no art. 9º deste Estatuto.

Art. 28º - Compete ao Departamento de Patrimônio: de início juntamente com toda a Diretoria propugnar pela instituição de acervo patrimonial da Associação; ser responsável pelo material sob sua guarda; levar ao conhecimento do Presidente da Associação todas as atividades relacionadas com seu departamento.

DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 29º - São recursos da Associação: Contribuição dos associados; Bens e recursos provenientes de aplicações imobiliárias; Auxílio e subvenções que lhes forem destinados pela Escola Agrotécnica Federal de Machado, outros órgãos e entidades públicas e privadas.

DA INSCRIÇÃO DE SÓCIOS

Art. 30º - As inscrições de novos sócios serão feitas mediante requerimento dos interessados dirigindo ao Presidente com firma reconhecida, instruindo de comprovante de qualidade de ex-aluno, ou contendo dados através dos quais a Diretoria da Associação possa averiguar sua habilitação junto aos órgãos da Escola Agrotécnica Federal de Machado.

Art. 31º - A Associação terá um distintivo oficial.

Art. 32º - Todas as eleições para os órgãos sociais serão feitas por escrutínio secreto, ficando expressamente vetadas as eleições por aclamação.

§ Único - Exceção única para os dirigentes das alíneas B,C,D, e E, do art.6º que foram eleitos pela Assembléia Geral de aprovação do presente Estatuto com mandato de 03 (três) anos.

Art. 33º - O exercício social coincidirá com o ano civil a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano será levantado o balancete geral do exercício findo.

Art. 34º - Os associados não respondem direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, além de ser vetada aos membros falarem pela Associação sem o devido credenciamento.

Art. 35º - A ausência injustificada de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nas Assembléias Ordinárias/Extraordinárias regularmente convocados por 02 (duas) reuniões subseqüentes ao longo do mandato ocasionará a perda irrecorrível do cargo/função a que se achar investido sendo o caso.

Art. 36º - O Foro competente para reger a presente associação é o da Comarca de Machado, estado de Minas Gerais.

Art. 37º - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal, "ad-referendum" da assembléia Geral.

Art. 38º - O exercício social coincidirá com o ano civil e a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano será levantado o balancete geral do exercício findo.

Art. 39º - O presente Estatuto entrará em vigor nesta data.

Machado (MG), 29 de julho de 2007.

Sérgio Luiz Santana de Almeida
Presidente

Sálvio Gonçalves
Vice-Presidente

Joaquim Martins Coelho
Secretário

Luciano Olinto Alves
Tesoureiro

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