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Estagiário - durante pandemia

Publicado: Sexta, 18 de Março de 2022, 15h11 | Última atualização em Sexta, 18 de Março de 2022, 15h23

Validação de atividades como estágio e outras flexibilizações

Lives sobre a flexibilização

Passo a passo para estágios vencidos ou realizados de 17/03/2020 até quando durar a suspensão das aulas presenciais devido à covid-19;   

1 - Consultar AQUI a carga horária exigida para estágio e outros detalhes;

2 - Pesquisar empresas, órgãos públicos, profissionais liberais de nível superior registrados em conselho profissional ou pessoas físicas com cadastro de produtor rural para lhe conceder o estágio. Se o local exigir, apresente a CARTA DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO;

3 - Convidar um professor do IF que seja da área do estágio para ser seu orientador (se o estágio for feito no Campus, orientador e supervisor devem ser pessoas diferentes);

4 - Preencher digitado todo o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (TCE) em pdf editável, direto do site (sem converter para não desconfigurar), inclusive o nome do orientador no Quadro 1 e o Plano de Atividades no Quadro 4, imprimir, assinar, colher assinatura do representante do concedente (não precisa da assinatura do professor orientador), e:

*Alunos do CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM possuem um TCE próprio - CLIQUE AQUI

Opção 1: entregar presencialmente na Secretaria de Extensão, no mínimo 2 dias úteis ANTES do início do estágio, para que possa ser conferido. Atividade sem apresentação com antecedência do Termo preenchido corretamente NÃO SERÁ VALIDADA COMO ESTÁGIO

Opção 2: digitalizar todas as páginas em único arquivo, formato pdf,  e enviar pelo formulário https://forms.gle/gV2dQw4mDPibnyt67, no mínimo 2 dias úteis ANTES do início do estágio, para que possa ser conferido. Atividade sem envio com antecedência do Termo preenchido corretamente NÃO SERÁ VALIDADA COMO ESTÁGIO. O original poderá ser entregue na Secretaria de Extensão assim que a pandemia permitir ou quando as aulas presenciais retornarem, somente para arquivo. 

5 - Solicitar à empresa que preencha o FORMULÁRIO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, caso ainda não seja conveniada. Confira aqui a lista de conveniados;

6 - Preencher digitado a PASTA DE ESTÁGIO, imprimir, assinar, colher assinatura e carimbo do supervisor (não precisa da assinatura do professor orientador), e:

*Alunos do CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM possuem formulários adicionais para a Pasta de Estágio - CLIQUE AQUI

Opção 1: entregar presencialmente na Secretaria de Extensão atualmente ou em até 4 meses após a volta às aulas presenciais (mas para formandos, tudo deve estar regularizado até dia 26/03/21);

Opção 2: digitalizar Ficha de Avaliação, Ficha de Frequência e Relatório de Estágio separadamente em pdf e enviar via formulário https://forms.gle/t4gvTimsic6gTehu9. A Secretaria de Extensão solicitará a aprovação do orientador por e-mail e se concedida, lançará a pasta de estágio no Suap. A original poderá ser entregue na Secretaria de Extensão assim que a pandemia permitir ou quando as aulas presenciais retornarem, somente para arquivo (avisar a quem estiver recebendo que já foi enviada eletronicamente); 

7 - Verificar com o Coordenador do Curso se será necessário realizar a defesa do estágio.

Não observar as regras acima causará a recusa do lançamento do estágio.

Validação de atividades e outras flexibilizações

- Projetos de pesquisa, extensão, monitoria, estágios remunerados e atividade profissional, inclusive como jovem aprendiz, poderão ser computados como estágio obrigatório, exceto para os cursos de Técnico em Enfermagem e Licenciaturas, que devem continuar seguindo as orientações da sua Pasta de Estágio.

Clique aqui para ver a documentação a ser apresentada para validar essas atividades

Clique aqui para enviar seu Formulário de Validação

 - O estágio e as atividades a ele equiparadas, serão válidos na forma remota se realizados no período de 31/03/2020 a 27/05/2020 e a partir de 24/06/2020, conforme Instruções Normativas disponíveis em https://portal.ifsuldeminas.edu.br/index.php/institucional-geral/3450-regulamentacoes-instrucao-normativa.

 - Ao invés de 50%, as atividades validadas como estágio obrigatório dentro do Campus poderão ser 100% computadas. 

 - Ao invés de 30, a carga horária máxima semanal passa a ser 40 horas, desde que seja a soma da carga horária de mais de um estágio realizado ao mesmo tempo.

 - Ao invés de prazo de entrega de 2 meses após o fim das atividades, o prazo passa a ser de 4 meses após o retorno das aulas presenciais.

 - Parentes de primeiro grau poderão ser supervisores de estágio.

Lives sobre a flexibilização

Gravação da live do dia 02/07, sobre a IN 09/2020:

https://drive.google.com/file/d/1jqHHhuLj6Q2H6f9VyLeBaFBxwsEyxpQy/view?usp=sharing

Slides apresentados sobre a IN 09/2020: clique aqui

Embora a Nova IN 02/2021 tenha revogado a IN 09 e 12/2020, a live e os slides podem continuar sendo observados, pois as únicas alterações foram: 

-No artigo 5º, parágrafo 7º foi incluído o artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria 617 de 03 de agosto de 2020, que fala sobre o estágios dos cursos técnicos.
 
-No artigo 7º, o estágio do curso Técnico em Enfermagem passa a poder ser realizado desde que os professores supervisores e os estudantes estejam devidamente vacinados e atendam aos protocolos de saúde e de segurança específicos que são recomendados para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

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